PIRAPORAPREV
Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus
ORIENTADOR INSTITUCIONAL
MANUTENÇÃO DO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO — SERVIDOR AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO
Contribuição Voluntária ao RPPS — Regime Próprio de Previdência Social
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Fundamento Legal LC Municipal nº 210/2021 |
Documento Orientador Institucional — v1.0 |
O presente Orientador Institucional tem por finalidade estabelecer, de forma clara e acessível, os procedimentos a serem adotados pelos servidores do Município de Pirapora do Bom Jesus que se encontrem afastados do exercício do cargo sem remuneração ou subsídio e que desejem manter o vínculo previdenciário junto ao PiraporaPrev, garantindo o cômputo do respectivo período para fins de aposentadoria.
Este documento fundamenta-se na Lei Complementar Municipal nº 210/2021 e nas boas práticas de gestão previdenciária, visando a segurança jurídica tanto do servidor quanto do Instituto.
O arcabouço normativo que ampara a manutenção do vínculo previdenciário durante o afastamento sem remuneração está estruturado nos seguintes dispositivos legais:
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Dispositivo Legal |
Conteúdo / Determinação |
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Art. 7º, inciso I |
Assegura ao servidor afastado ou licenciado do cargo, sem remuneração ou subsídio, o direito de contar o respectivo tempo para fins de aposentadoria, mediante recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos do Art. 93. |
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Art. 93, § 2º |
Determina que, nos casos de inexistência ou suspensão de remuneração, cabe ao próprio segurado o recolhimento das contribuições pessoais e patronais. |
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Art. 10 |
Prevê a suspensão da inscrição previdenciária após mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados sem recolhimento de contribuições. |
Da leitura sistemática dos dispositivos acima, extrai-se que:
Poderão requerer a manutenção do vínculo previdenciário ao PiraporaPrev os servidores efetivos que:
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⚠ ATENÇÃO — Enquadramento dos Afastamentos São exemplos de situações que permitem a manutenção do vínculo: afastamento para acompanhamento de cônjuge, licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, cessão a outros órgãos sem ônus para o Município, mandato eletivo sem remuneração pelo Município, entre outros previstos na legislação municipal. O servidor deve verificar junto ao setor de Recursos Humanos o enquadramento específico de seu afastamento antes de protocolar o requerimento. |
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Etapa |
Responsável |
Descrição |
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1ª |
Servidor |
Protocolar requerimento formal junto ao PiraporaPrev, solicitando a manutenção do vínculo previdenciário durante o período de afastamento, com indicação do tipo e período previsto de afastamento. |
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2ª |
PiraporaPrev |
Analisar o requerimento, verificar a regularidade da inscrição previdenciária e apurar: (a) a base de contribuição aplicável; (b) o valor da contribuição do segurado; e (c) o valor da contribuição patronal a ser custeada pelo servidor. |
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3ª |
PiraporaPrev |
Emitir Termo de Ciência e Responsabilidade ao servidor, informando os valores devidos, a periodicidade de recolhimento e as consequências da inadimplência. |
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4ª |
Servidor |
Assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, confirmando o aceite das condições estabelecidas. |
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5ª |
PiraporaPrev |
Emitir mensalmente as Guias de Recolhimento Previdenciário, disponibilizando-as ao servidor para pagamento até a data de vencimento. |
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6ª |
Servidor |
Efetuar o pagamento mensal das contribuições dentro do prazo e encaminhar o comprovante ao PiraporaPrev. |
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7ª |
PiraporaPrev |
Registrar os recolhimentos, monitorar a adimplência e emitir alertas em caso de atraso ou inadimplência. |
O requerimento de manutenção do vínculo previdenciário deverá ser instruído com os seguintes documentos:
A base de contribuição será a remuneração do cargo efetivo do servidor na data do início do afastamento, atualizada anualmente nos termos da legislação previdenciária municipal vigente.
A base de cálculo utilizada para os recolhimentos acompanhará as revisões gerais anuais, reajustes legais, reestruturações remuneratórias e demais alterações que incidirem sobre o cargo efetivo do servidor durante o período de afastamento, observada a legislação vigente.
Nos termos do art. 93, § 2º, da LC 210/2021, durante o afastamento sem remuneração, o servidor assume integralmente as seguintes contribuições:
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Componente |
Alíquota |
Responsável pelo Custeio |
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Contribuição do Segurado |
14% |
Servidor (recolhimento direto) |
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Contribuição Patronal |
Conforme LC 210/2021 |
Servidor (assume durante afastamento) |
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Atualização por Atraso |
IPCA + juros legais |
Servidor (se houver atraso) |
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TOTAL A RECOLHER MENSALMENTE |
Segurado + Patronal |
Servidor |
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⚠ ATENÇÃO — Ponto Técnico Relevante O servidor em afastamento sem remuneração assume AMBAS as contribuições: a do segurado (pessoal) e a patronal, que normalmente seria custeada pelo Município. Isso representa um ônus significativo, e o servidor deve ter plena ciência desse fato antes de formalizar o pedido. Exemplo ilustrativo: se a base de contribuição for R$ 3.000,00 e a alíquota do segurado for 14% e a patronal for 22%, o servidor deverá recolher mensalmente R$ 420,00 (segurado) + R$ 660,00 (patronal) = R$ 1.080,00/mês. |
Os recolhimentos deverão ser efetuados mensalmente, preferencialmente nas mesmas datas estabelecidas para o pagamento dos servidores ativos do Município.
O servidor poderá efetuar o recolhimento por meio das seguintes modalidades, conforme Guia de Recolhimento emitida pelo PiraporaPrev:
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Modalidade |
Descrição e Procedimento |
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PIX Institucional |
Transferência via chave PIX do PiraporaPrev (CNPJ do Instituto). O servidor deve usar como descrição/identificação o número da guia de recolhimento ou CPF + mês/ano de referência. |
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Boleto Bancário |
Guia emitida pelo PiraporaPrev com código de barras, pagável em qualquer agência bancária, lotérica ou aplicativo bancário. |
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Transferência Bancária (TED/DOC) |
Depósito ou transferência para a conta corrente do PiraporaPrev, com identificação do segurado e período de referência no campo de observações. |
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Pagamento Presencial |
Mediante emissão de recibo no próprio Instituto, para servidores que preferirem comparecer à sede do PiraporaPrev. |
Após o recolhimento, o servidor deverá encaminhar o comprovante de pagamento ao PiraporaPrev, de uma das seguintes formas:
A responsabilidade pelo recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias durante o período de afastamento é exclusivamente do servidor requerente, não cabendo ao Pirapora Prev qualquer responsabilidade pela perda de prazo, ausência de pagamento, atraso no recolhimento ou prejuízos previdenciários decorrentes da inadimplência, ainda que não haja recebimento de aviso, guia, comunicação ou notificação por parte do Instituto.
O não recolhimento das contribuições previdenciárias nas datas estabelecidas acarretará as seguintes consequências, em conformidade com a LC Municipal nº 210/2021:
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Prazo de Inadimplência |
Consequência |
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Até 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados |
Incidência de atualização monetária (IPCA), juros de mora e multa por atraso sobre o valor em aberto. O período sem recolhimento NÃO será computado para fins de aposentadoria. |
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Mais de 3 meses consecutivos ou mais de 6 meses alternados |
SUSPENSÃO da inscrição previdenciária, nos termos do art. 10 da LC 210/2021. O servidor perde o vínculo ativo com o RPPS enquanto durar a inadimplência. |
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Suspensão prolongada sem regularização |
Impedimento definitivo de cômputo do período, podendo haver necessidade de processo administrativo para regularização retroativa, mediante pagamento integral com encargos. |
O servidor que tiver a inscrição previdenciária suspensa por inadimplência poderá requerer a reativação do vínculo, mediante:
Ressalta-se que o período de suspensão, durante o qual não houve recolhimento, NÃO será computado para fins de aposentadoria, mesmo após a regularização, salvo pagamento retroativo integral com todos os encargos.
8.1. Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente
Eventuais recolhimentos realizados em valor superior ao devido não gerarão restituição automática, dependendo de requerimento administrativo do interessado, devidamente instruído com documentação comprobatória e sujeito à análise e deliberação do PiraporaPrev, observada a legislação previdenciária, financeira e orçamentária aplicável.
8.2. Dever de Comunicação de Alterações Funcionais
O servidor deverá comunicar imediatamente ao Pirapora Prev qualquer alteração em sua situação funcional que possa impactar a manutenção do vínculo previdenciário, especialmente o retorno ao exercício do cargo, reassunção de remuneração, exoneração, aposentadoria, posse em cargo inacumulável ou qualquer outro fato relevante para o acompanhamento previdenciário do período de afastamento.
Para garantir a segurança jurídica e operacional do processo, o Pirapora Prev adotará os seguintes procedimentos de controle:
O servidor deverá comunicar imediatamente ao Pirapora Prev eventual retorno ao exercício do cargo, reassunção de remuneração, exoneração, aposentadoria, posse em cargo inacumulável ou qualquer fato que possa impactar a manutenção do vínculo previdenciário objeto deste Orientador.
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Quem |
Ação |
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1 |
Servidor |
Formaliza afastamento junto ao RH e protocola requerimento ao PiraporaPrev |
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2 |
PiraporaPrev |
Analisa pedido, apura base de cálculo e emite Termo de Ciência |
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3 |
Servidor |
Assina Termo de Ciência e recebe 1ª guia de recolhimento |
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4 |
Servidor |
Paga mensalmente a guia (PIX / boleto / TED) e envia comprovante |
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5 |
PiraporaPrev |
Confirma pagamento, registra no sistema e emite guia do mês seguinte |
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6 |
PiraporaPrev |
Monitora adimplência e notifica em caso de atraso |
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7 |
PiraporaPrev |
Ao retorno do servidor, certifica o período contributivo para fins de aposentadoria |
Para esclarecimentos, protocolos e demais informações, o servidor deverá entrar em contato com o PiraporaPrev pelos seguintes canais:
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Canal de Atendimento |
Informação |
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Endereço |
Rua Bom Jesus, 20 – Centro – Pirapora do Bom Jesus |
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Telefone / WhatsApp Institucional |
(11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735 |
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E-mail Institucional |
contato@piraporaprev.sp.gov.br |
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Horário de Atendimento |
08:00 às 17:00 |
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Site / Portal do Servidor |
https://piraporaprev.sp.gov.br/site/# |
Os valores, informações e orientações fornecidos pelo Pirapora Prev possuem caráter informativo e operacional, podendo ser revistos a qualquer tempo em caso de erro material, alteração legislativa, modificação remuneratória ou adequação aos critérios previdenciários vigentes.
O presente Orientador Institucional possui natureza meramente orientativa e não substitui as disposições constantes da Lei Complementar Municipal nº 210/2021, da Constituição Federal, das normas gerais de previdência social e demais atos normativos aplicáveis, os quais prevalecerão integralmente em caso de divergência interpretativa ou superveniência de alteração legislativa.
Documento elaborado pelo PiraporaPrev — Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus
Fundamento: Lei Complementar Municipal nº 210/2021 — Arts. 7º, I; 10 e 93, § 2º
Versão 1.0 — Sujeito a atualização conforme alterações normativas