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PIRAPORAPREV

Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus

 

ORIENTADOR INSTITUCIONAL

MANUTENÇÃO DO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO — SERVIDOR AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO

Contribuição Voluntária ao RPPS — Regime Próprio de Previdência Social

Fundamento Legal

LC Municipal nº 210/2021

Documento

Orientador Institucional — v1.0

 

1. APRESENTAÇÃO E FINALIDADE

 

O presente Orientador Institucional tem por finalidade estabelecer, de forma clara e acessível, os procedimentos a serem adotados pelos servidores do Município de Pirapora do Bom Jesus que se encontrem afastados do exercício do cargo sem remuneração ou subsídio e que desejem manter o vínculo previdenciário junto ao PiraporaPrev, garantindo o cômputo do respectivo período para fins de aposentadoria.

 

Este documento fundamenta-se na Lei Complementar Municipal nº 210/2021 e nas boas práticas de gestão previdenciária, visando a segurança jurídica tanto do servidor quanto do Instituto.

 

2. FUNDAMENTO LEGAL

 

2.1. Previsão Expressa na LC Municipal nº 210/2021

 

O arcabouço normativo que ampara a manutenção do vínculo previdenciário durante o afastamento sem remuneração está estruturado nos seguintes dispositivos legais:

 

Dispositivo Legal

Conteúdo / Determinação

Art. 7º, inciso I

Assegura ao servidor afastado ou licenciado do cargo, sem remuneração ou subsídio, o direito de contar o respectivo tempo para fins de aposentadoria, mediante recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos do Art. 93.

Art. 93, § 2º

Determina que, nos casos de inexistência ou suspensão de remuneração, cabe ao próprio segurado o recolhimento das contribuições pessoais e patronais.

Art. 10

Prevê a suspensão da inscrição previdenciária após mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados sem recolhimento de contribuições.

 

2.2. Interpretação Jurídica

 

Da leitura sistemática dos dispositivos acima, extrai-se que:

 

  • O afastamento sem vencimentos, por si só, não implica a perda automática do vínculo com o RPPS;
  • O servidor pode continuar vinculado ao regime e o período poderá ser computado para fins de aposentadoria;
  • A manutenção do vínculo está condicionada ao recolhimento regular e tempestivo das contribuições previdenciárias;
  • Durante o afastamento, o servidor assume tanto a contribuição do segurado quanto a contribuição patronal correspondente.

 

3. QUEM PODE REQUERER A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO

 

Poderão requerer a manutenção do vínculo previdenciário ao PiraporaPrev os servidores efetivos que:

 

  1. Estejam formalmente afastados ou licenciados do cargo sem remuneração ou subsídio;
  2. Possuam inscrição previdenciária ativa junto ao PiraporaPrev na data do afastamento;
  3. Formalizem o pedido dentro do prazo previsto neste Orientador (preferencialmente antes do início do afastamento ou até o 1º mês de sua vigência);
  4. Assumam expressamente a obrigação de recolher as contribuições do segurado e patronal durante todo o período de afastamento.

 

⚠ ATENÇÃO — Enquadramento dos Afastamentos

São exemplos de situações que permitem a manutenção do vínculo: afastamento para acompanhamento de cônjuge, licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, cessão a outros órgãos sem ônus para o Município, mandato eletivo sem remuneração pelo Município, entre outros previstos na legislação municipal.

O servidor deve verificar junto ao setor de Recursos Humanos o enquadramento específico de seu afastamento antes de protocolar o requerimento.

 

4. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO

 

4.1. Etapas do Processo

 

Etapa

Responsável

Descrição

Servidor

Protocolar requerimento formal junto ao PiraporaPrev, solicitando a manutenção do vínculo previdenciário durante o período de afastamento, com indicação do tipo e período previsto de afastamento.

PiraporaPrev

Analisar o requerimento, verificar a regularidade da inscrição previdenciária e apurar: (a) a base de contribuição aplicável; (b) o valor da contribuição do segurado; e (c) o valor da contribuição patronal a ser custeada pelo servidor.

PiraporaPrev

Emitir Termo de Ciência e Responsabilidade ao servidor, informando os valores devidos, a periodicidade de recolhimento e as consequências da inadimplência.

Servidor

Assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade, confirmando o aceite das condições estabelecidas.

PiraporaPrev

Emitir mensalmente as Guias de Recolhimento Previdenciário, disponibilizando-as ao servidor para pagamento até a data de vencimento.

Servidor

Efetuar o pagamento mensal das contribuições dentro do prazo e encaminhar o comprovante ao PiraporaPrev.

PiraporaPrev

Registrar os recolhimentos, monitorar a adimplência e emitir alertas em caso de atraso ou inadimplência.

 

4.2. Requerimento Formal — Documentos Necessários

 

O requerimento de manutenção do vínculo previdenciário deverá ser instruído com os seguintes documentos:

 

  • Formulário de Requerimento de Manutenção de Vínculo Previdenciário (disponível no PiraporaPrev);
  • Cópia do ato formal de afastamento ou licença sem remuneração (portaria, decreto ou despacho);
  • Documento de identificação com CPF;
  • Comprovante de última remuneração (contracheque do mês anterior ao afastamento);
  • Declaração de endereço e dados bancários para eventuais comunicações.

 

5. CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES

 

5.1. Base de Contribuição

 

A base de contribuição será a remuneração do cargo efetivo do servidor na data do início do afastamento, atualizada anualmente nos termos da legislação previdenciária municipal vigente.

A base de cálculo utilizada para os recolhimentos acompanhará as revisões gerais anuais, reajustes legais, reestruturações remuneratórias e demais alterações que incidirem sobre o cargo efetivo do servidor durante o período de afastamento, observada a legislação vigente.

 

5.2. Composição do Valor a Recolher

 

Nos termos do art. 93, § 2º, da LC 210/2021, durante o afastamento sem remuneração, o servidor assume integralmente as seguintes contribuições:

 

Componente

Alíquota

Responsável pelo Custeio

Contribuição do Segurado

14%

Servidor (recolhimento direto)

Contribuição Patronal

Conforme LC 210/2021

Servidor (assume durante afastamento)

Atualização por Atraso

IPCA + juros legais

Servidor (se houver atraso)

TOTAL A RECOLHER MENSALMENTE

Segurado + Patronal

Servidor

 

⚠ ATENÇÃO — Ponto Técnico Relevante

O servidor em afastamento sem remuneração assume AMBAS as contribuições: a do segurado (pessoal) e a patronal, que normalmente seria custeada pelo Município. Isso representa um ônus significativo, e o servidor deve ter plena ciência desse fato antes de formalizar o pedido.

Exemplo ilustrativo: se a base de contribuição for R$ 3.000,00 e a alíquota do segurado for 14% e a patronal for 22%, o servidor deverá recolher mensalmente R$ 420,00 (segurado) + R$ 660,00 (patronal) = R$ 1.080,00/mês.

 

6. FORMA E PRAZO DE RECOLHIMENTO

 

6.1. Periodicidade e Vencimento

 

Os recolhimentos deverão ser efetuados mensalmente, preferencialmente nas mesmas datas estabelecidas para o pagamento dos servidores ativos do Município.

 

6.2. Meios de Pagamento Aceitos

 

O servidor poderá efetuar o recolhimento por meio das seguintes modalidades, conforme Guia de Recolhimento emitida pelo PiraporaPrev:

 

Modalidade

Descrição e Procedimento

PIX Institucional

Transferência via chave PIX do PiraporaPrev (CNPJ do Instituto). O servidor deve usar como descrição/identificação o número da guia de recolhimento ou CPF + mês/ano de referência.

Boleto Bancário

Guia emitida pelo PiraporaPrev com código de barras, pagável em qualquer agência bancária, lotérica ou aplicativo bancário.

Transferência Bancária (TED/DOC)

Depósito ou transferência para a conta corrente do PiraporaPrev, com identificação do segurado e período de referência no campo de observações.

Pagamento Presencial

Mediante emissão de recibo no próprio Instituto, para servidores que preferirem comparecer à sede do PiraporaPrev.

 

6.3. Comprovação do Pagamento

 

Após o recolhimento, o servidor deverá encaminhar o comprovante de pagamento ao PiraporaPrev, de uma das seguintes formas:

 

  • Pessoalmente, na sede do Instituto;
  • Por e-mail institucional (contato@piraporaprev.sp.gov.br);
  • Via protocolo digital, conforme sistema adotado pelo Município.

 

A responsabilidade pelo recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias durante o período de afastamento é exclusivamente do servidor requerente, não cabendo ao Pirapora Prev qualquer responsabilidade pela perda de prazo, ausência de pagamento, atraso no recolhimento ou prejuízos previdenciários decorrentes da inadimplência, ainda que não haja recebimento de aviso, guia, comunicação ou notificação por parte do Instituto.

7. CONSEQUÊNCIAS DA INADIMPLÊNCIA

 

O não recolhimento das contribuições previdenciárias nas datas estabelecidas acarretará as seguintes consequências, em conformidade com a LC Municipal nº 210/2021:

 

Prazo de Inadimplência

Consequência

Até 3 meses consecutivos ou 6 meses alternados

Incidência de atualização monetária (IPCA), juros de mora e multa por atraso sobre o valor em aberto. O período sem recolhimento NÃO será computado para fins de aposentadoria.

Mais de 3 meses consecutivos ou mais de 6 meses alternados

SUSPENSÃO da inscrição previdenciária, nos termos do art. 10 da LC 210/2021. O servidor perde o vínculo ativo com o RPPS enquanto durar a inadimplência.

Suspensão prolongada sem regularização

Impedimento definitivo de cômputo do período, podendo haver necessidade de processo administrativo para regularização retroativa, mediante pagamento integral com encargos.

 

8. REATIVAÇÃO DO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO

 

O servidor que tiver a inscrição previdenciária suspensa por inadimplência poderá requerer a reativação do vínculo, mediante:

 

  1. Protocolo de requerimento formal de reativação junto ao PiraporaPrev;
  2. Quitação integral de todas as contribuições em atraso (segurado + patronal), acrescidas de atualização monetária, juros e multa;
  3. Assinatura de novo Termo de Ciência e Responsabilidade;
  4. Emissão de nova programação de guias de recolhimento pelo Instituto.

 

Ressalta-se que o período de suspensão, durante o qual não houve recolhimento, NÃO será computado para fins de aposentadoria, mesmo após a regularização, salvo pagamento retroativo integral com todos os encargos.

 

8.1. Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente

Eventuais recolhimentos realizados em valor superior ao devido não gerarão restituição automática, dependendo de requerimento administrativo do interessado, devidamente instruído com documentação comprobatória e sujeito à análise e deliberação do PiraporaPrev, observada a legislação previdenciária, financeira e orçamentária aplicável.

 

8.2. Dever de Comunicação de Alterações Funcionais

O servidor deverá comunicar imediatamente ao Pirapora Prev qualquer alteração em sua situação funcional que possa impactar a manutenção do vínculo previdenciário, especialmente o retorno ao exercício do cargo, reassunção de remuneração, exoneração, aposentadoria, posse em cargo inacumulável ou qualquer outro fato relevante para o acompanhamento previdenciário do período de afastamento.

9. CONTROLE INTERNO DO PIRAPORAPREV

 

Para garantir a segurança jurídica e operacional do processo, o Pirapora Prev adotará os seguintes procedimentos de controle:

 

  • Manutenção de cadastro individual atualizado de cada servidor em afastamento que requerer a manutenção de vínculo;
  • Emissão proativa mensal das guias de recolhimento com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento;
  • Monitoramento mensal dos recolhimentos, com notificação ao servidor em caso de não pagamento identificado até o 5º dia útil após o vencimento;
  • Registro de todas as ocorrências (recolhimentos, atrasos, suspensões, reativações) no sistema previdenciário do Instituto;
  • Comunicação ao setor de Recursos Humanos sobre suspensões de vínculo, para fins de registros funcionais;
  • Elaboração de relatórios periódicos sobre a situação dos servidores afastados com manutenção de vínculo.
  • Revisão periódica dos valores de contribuição dos servidores afastados, visando assegurar a compatibilidade dos recolhimentos com as alterações remuneratórias e normativas supervenientes.

 

O servidor deverá comunicar imediatamente ao Pirapora Prev eventual retorno ao exercício do cargo, reassunção de remuneração, exoneração, aposentadoria, posse em cargo inacumulável ou qualquer fato que possa impactar a manutenção do vínculo previdenciário objeto deste Orientador.

10. FLUXO RESUMIDO DO PROCESSO

 

#

Quem

Ação

1

Servidor

Formaliza afastamento junto ao RH e protocola requerimento ao PiraporaPrev

2

PiraporaPrev

Analisa pedido, apura base de cálculo e emite Termo de Ciência

3

Servidor

Assina Termo de Ciência e recebe 1ª guia de recolhimento

4

Servidor

Paga mensalmente a guia (PIX / boleto / TED) e envia comprovante

5

PiraporaPrev

Confirma pagamento, registra no sistema e emite guia do mês seguinte

6

PiraporaPrev

Monitora adimplência e notifica em caso de atraso

7

PiraporaPrev

Ao retorno do servidor, certifica o período contributivo para fins de aposentadoria

 

11. CONTATO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

Para esclarecimentos, protocolos e demais informações, o servidor deverá entrar em contato com o PiraporaPrev pelos seguintes canais:

 

Canal de Atendimento

Informação

Endereço

Rua Bom Jesus, 20 – Centro – Pirapora do Bom Jesus

Telefone / WhatsApp Institucional

(11) 4131-3653 - WhatsApp (11) 4131-3735

E-mail Institucional

contato@piraporaprev.sp.gov.br

Horário de Atendimento

08:00 às 17:00

Site / Portal do Servidor

https://piraporaprev.sp.gov.br/site/#

 

 

 

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os valores, informações e orientações fornecidos pelo Pirapora Prev possuem caráter informativo e operacional, podendo ser revistos a qualquer tempo em caso de erro material, alteração legislativa, modificação remuneratória ou adequação aos critérios previdenciários vigentes.

O presente Orientador Institucional possui natureza meramente orientativa e não substitui as disposições constantes da Lei Complementar Municipal nº 210/2021, da Constituição Federal, das normas gerais de previdência social e demais atos normativos aplicáveis, os quais prevalecerão integralmente em caso de divergência interpretativa ou superveniência de alteração legislativa.

 

 

Documento elaborado pelo PiraporaPrev — Instituto de Previdência do Município de Pirapora do Bom Jesus

Fundamento: Lei Complementar Municipal nº 210/2021 — Arts. 7º, I; 10 e 93, § 2º

Versão 1.0 — Sujeito a atualização conforme alterações normativas